Nova Zelândia implanta reabilitação obrigatória para casos “severos” de consumo de narcóticos

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Foi passada, na Nova Zelândia, nova legislação que capacita as autoridades de forçar indivíduos que exibam comportamentos problemáticos, resultado do consumo de estupefacientes, a envergarem em programas obrigatórios de reabilitação.
Envolta em controvérsia, esta política difere da abordagem assumida pela Nova Zelândia, tradicionalmente pautada por um tom progressivo, tendo, anteriormente, reunido elogios de vários especialistas de saúde internacionais.
No dia 21 de Fevereiro, foi dada, à intitulada Substance Addiction Act, o assentimento real, tornando-se, consequentemente, lei na Nova Zelândia.
O decreto-lei dota ao tribunal a autoridade de encaminhar determinado indivíduo para um centro para que seja sujeito a um programa obrigatório de reabilitação. Dito procedimento pelos tribunais deve ser despoletado caso o individuo apresente uma “dependência de substancias severa”. Dita lei também se aplica se o individuo não apresentar a capacidade de reter informação, ou seja, se o mesmo se revelar incapaz de tomar “decisões informadas” sobre possíveis tratamentos.
Adicionalmente, é requerido que um especialista em saúde mental, certificado, dê o seu parecer em tribunal de modo a comprovar a ausência de discernimento do individuo no que diz ao seu tratamento. Reabilitações obrigatórias ordenadas pelos tribunais devem, deste modo, constituir uma última alternativa.
Nestes parâmetros, um indivíduo pode ser referido ao um tribunal para reabilitação obrigatória, mesmo na eventualidade de não ter cometido qualquer crime.
Legislação no sentido de permitir, às autoridades, a imposição de reabilitação compulsória, terá sido primeiramente instituída há cerca de meio século, como parte da Alcoholism and Drug Addiction Act (ADA), em 1966. No entanto, desde 1990, ditas politicas, raramente, foram executadas, atendendo ao facto de irem contra a Seção 22 da constituição de direitos da Nova Zelândia – que declara que “todos os indivíduos têm o direito de não ser detidos ou encarcerados arbitrariamente”
Vanessa Caldwell, a diretora nacional de Matua Raki, o centro nacional para o desenvolvimento de uma divisão de trabalho para dependência na Nova Zelândia, descreve a ADA como “datada e impossível de concretizar”.
Num editorial de 2016, Caldwell argumenta que, a, na altura iminente, Substance Addiction Bill, seria “construída de forma a melhorar o processo de tratamento daqueles com uma dependência severa de substâncias” bem como alegou que “esta mudança não podia vir mais cedo”
Caldwell argumenta que o limite de oito semanas no período de detenção está no espectro dos “limites aceitáveis”. Tal pode vir a ser legalmente contestado no futuro.
Os níveis de consume de narcóticos, no contexto neozelandês, são relativamente altos comparativamente ao resto do mundo. Resultados de um inquérito levado a cabo pelo governo, em 2008, sugerem que 51.9 % da população terá consumido drogas ilegais para propósitos recreativos, durante o curso da sua vida.
Cerca de um quarto dos neozelandeses que responderam ao Global Drug Survey (Inquérito de Narcóticos Global) admitiram ter recorrido a drogas no espaço do mês anterior.
Entretanto, a divisão de Drogas e Crime, das Nações Unidas reporta que o nível de consumo de metanfetamina, na Nova Zelândia, está entre os mais elevados, no contexto mundial. Falamos de um problema que o governo neozelandês abordou, especificamente, de maneira a redirecionar toxicodependentes das prisões para centros de tratamento.
As políticas relativas à abordagem ao problema do consumo de narcóticos que se baseia, de forma relativa, em provas, têm vindo a agregar elogios por peritos internacionais. Em 2015, por exemplo, uma divisão de narcóticos australiana saudou “o exemplo internacional nos esforços no sentido de melhorar o tratamento em centros correcionais” estabelecido pela Nova Zelândia relativo à problemática do consumo de metanfetaminas.
Centros de reabilitação obrigatória noutros locais – de salientar o contexto do sudoeste asiático – têm atingido notoriedade nos últimos anos, como é o exemplo campos de trabalho no Vietnam bem como instituições que se assemelham a prisões no Cambójia.
Indivíduos encaminhados para um centro de reabilitação, na Nova Zelândia, muito provavelmente não irão enfrentar ditas indignações. No entanto, o dilema moral inerente persiste: o Estado está a destituir o indivíduo da sua liberdade, baseando-se num elemento subjetivo do seu comportamento, independentemente, do facto de este ter violado a lei, ou não.